Tudo sobre Radar Siscomex

Para realizar uma operação de importação e exportação o primeiro passo é se habilitar no RADAR Siscomex, um registro que atesta que a empresa está devidamente legalizada e possui capacidade financeira para operar no Comércio Exterior. 

Para solicitar a habilitação do RADAR existia um processo burocrático que demandava muito tempo, pois eram exigidos inúmeros documentos e formulários apresentados fisicamente para a Receita Federal do Brasil (RFB). Entretanto, com a nova Instrução Normativa este processo foi simplificado e, agora, para muitos casos a solicitação se dá  diretamente no Sistema Habilita. 

Neste texto vamos abordar o significado de RADAR e suas modalidades. 

O que é o RADAR Siscomex? 

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, mais conhecido como RADAR, deve ser o primeiro passo para aqueles que desejam realizar operações de Comércio Exterior. 

A habilitação do RADAR dá legitimidade para a Pessoa Física ou Jurídica importar e exportar, permitindo a utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é o sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior. 

Atualmente a solicitação do registro pode ser feita no Sistema Habilita, dentro do Portal Único Siscomex

Quem deve se habilitar no RADAR Siscomex? 

Toda Pessoa Física ou Jurídica que queira começar a importar e exportar deve se habilitar no RADAR Siscomex, garantindo assim a permissão de operar no Comércio Exterior. 

Vale ressaltar que a habilitação tem validade de 12 meses (1 ano), mas a cada operação ela se renova. Ou seja, os 12 meses são contados a partir da sua última operação e não do dia em que foi habilitado. 

Todos podem ter RADAR Siscomex? 

Para obter a habilitação do RADAR é preciso atender a alguns requisitos solicitados pela RFB, que são: 

  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); 
  • enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”; e 
  • enquadramento da inscrição no CPF de todas as pessoas físicas integrantes do Quadro de Sócios e Administradores com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018

Além disso, existem alguns critérios que serão analisados no caso de solicitação de requerimento de revisão de estimativa, como: 

  • capacidade operacional necessária à realização de seu objeto; e 
  • capacidade econômica e financeira para atuar no Comércio Exterior. 

Quais as modalidades de RADAR Siscomex? 

O RADAR Siscomex pode ser enquadrado em algumas modalidades, sendo que as mais conhecidas são: RADAR Expresso, Limitado e Ilimitado. 

Em seguida vamos conhecer melhor cada tipo de modalidade. 

RADAR Pessoa Física 

A modalidade RADAR Pessoa Física era condicionada com base na declaração do Imposto de Renda, entretanto, a partir de 2020 com a nova legislação foi dispensada a habilitação para importar em seu próprio nome, passando a vigorar da seguinte forma: 

A pessoa física que atuar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar somente operações de comércio exterior para: 

I – a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; II – seu uso e consumo próprio; e III – suas coleções pessoais. 

IN 1984/2020 Art. 4º Parágrafo 3º 

Portanto, importar mercadorias para fins de revenda ou para submeter a processo de industrialização é proibido, sob pena de infração aduaneira. 

RADAR MEI 

O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar a habilitação no RADAR Siscomex para efetuar operações de importação e exportação. A habilitação compatível é o RADAR Limitado a 50 mil dólares por semestre. 

Todavia, é importante conhecer o próprio limite estabelecido pela legislação do MEI para essas operações e se adequar às exigências desta modalidade. 

RADAR Expresso 

Ao se enquadrar na habilitação RADAR Expresso a Pessoa Jurídica não estará sujeita ao limite de operação para importação ou exportação, mas é necessário seguir dois critérios. 

  • Ser Pessoa Jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou 
  • Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. 

RADAR Limitado I e II 

A modalidade de habilitação limitada é destinada à Pessoa Jurídica que possua capacidade financeira para realizar operações de importação até 150 mil dólares por semestre e sem limite para operações de exportação. Ela foi dividida em dois grupos para escolha do declarante, a saber: 

  • Limitada 50 mil: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor; 
  • Limitada 150 mil: US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa. 

Para as duas opções esses limites também se aplicam às seguintes operações:  

  • Importação por Conta e Ordem de terceiros, em relação ao adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem; e  
  • Importação por Encomenda, tanto em relação à Pessoa Jurídica importadora quanto em relação ao encomendante predeterminado. 

Uma vez escolhida a opção do limite de operação, esse controle é acompanhado pela RFB. Caso o limite seja atingido, então o sistema impede o importador de registrar uma nova Declaração de Importação e de seguir com o processo. 

RADAR Ilimitado 

Por fim, o RADAR Ilimitado é concedido para o declarante de mercadorias cuja capacidade financeira para realizar operações de importação a cada seis meses seja superior a 150 mil dólares. 

Importante notar que o montante das operações de comércio exterior deve ser compatível com a estimativa da capacidade financeira apurada e qualquer divergência entre esses valores pode, inclusive, justificar a revisão de ofício no declarante de mercadorias. 

Receita Federal 

O enquadramento desta modalidade é mediante a sistemática de cálculo apurada pela Portaria COANA nº 72/2020, tendo como base a soma dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos anteriores ao protocolo de requerimento. 

O RADAR Siscomex nas parcerias com Trading Company 

Ao planejar utilizar uma Trading Company é preciso saber que isso não exclui a necessidade da habilitação no RADAR, pois é obrigatório que ambas as empresas tenham o registro. 

As operações em que são utilizadas as Tradings são Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda, vamos entendê-las: 

  • A Importação por Conta e Ordem é a modalidade em que a empresa importadora (no caso a Trading Company) é uma prestadora de serviço, contratada da empresa adquirente (ou seja, a empresa que está, efetivamente, adquirindo a mercadoria) para intermediar a importação; 
  • Na Importação por Encomenda, a importadora (Trading Company) procede com a compra do produto junto ao exportador, seguindo as orientações e definições do encomendante (o real adquirente da mercadoria). Logo após a nacionalização do produto, ela o revende a essa empresa encomendante. 

Da mesma forma é importante observar a modalidade habilitada em se tratando do RADAR. Por exemplo, na modalidade limitada, se for uma operação por Conta e Ordem, o valor limite é o do adquirente. Por outro lado, se for uma operação por Encomenda, ambos devem ter o valor limite da habilitação. 

§ 2º Não estão sujeitas aos limites estabelecidos neste artigo as operações de: 

III – importação por conta e ordem de terceiros, em relação à pessoa jurídica importadora(…) 

§ 3º Os limites estabelecidos neste artigo aplicam-se, inclusive, às operações de: 

I – importação por conta e ordem de terceiros, em relação ao adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem; e 

II – importação por encomenda, tanto em relação à pessoa jurídica importadora quanto em relação ao encomendante predeterminado. 

IN 1984/2020 Art. 17 Parágrafo 2º e 3º 

Conheça os serviços da Sym Trade 

Vimos neste texto as modalidades de habilitação do RADAR Siscomex e seus limites de valores por operação, bem como a sua legislação. 

Caso ainda tenha alguma dúvida ou queira se habilitar, a Sym Trade presta assessoria para obtenção do registro perante a RFB, além de outros serviços e soluções aduaneiras. Nossa missão é a responsabilidade e a segurança, otimizando tempo e recursos financeiros, por isso, venha nos conhecer

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