O que é Despacho Aduaneiro e por que é preciso? 

Neste texto você saberá mais sobre o que é e por que é preciso o Despacho Aduaneiro.  

O desenvolvimento e a consequente evolução dos meios de transporte e comunicação ampliaram as fronteiras de comercialização das mercadorias, culminando assim no comércio internacional.  

Surge então a curiosidade: o que é necessário para que um produto importado chegue ao Brasil ou que os produtos brasileiros sejam exportados para o outro lado do planeta?  

despacho aduaneiro na importação

A resposta para tal questão apresenta vários aspectos e envolve diversos procedimentos. Entretanto, iremos abordar um dos mais importantes, posto que sem ele a mercadoria não chega ao Brasil (nacionalização na importação) nem sai dele (desnacionalização na exportação).  

Estamos falando do processo do Despacho Aduaneiro, cuja complexidade demanda profissionais qualificados para sua operacionalização. Seja pela especificidade dos atos a serem realizados ao longo do processo, seja pela ocorrência das penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB) em caso de erros. Afinal, estas multas podem levar até à perda da mercadoria quando os procedimentos não são estritamente observados.  

O que é o Despacho Aduaneiro?  

O Despacho Aduaneiro, tanto na importação como na exportação, envolve a verificação dos dados fornecidos acerca das mercadorias que chegam ou saem do Brasil, a sua documentação, bem como a confirmação de que legislação específica foi observada.  

Até agora é de se imaginar que há uma similaridade no Despacho Aduaneiro da importação e da exportação. Mas o que seria diferente entre eles? Como podemos implementar um processo eficaz para o nosso cliente? E de que forma conseguimos minimizar os riscos trazendo mais conhecimento para execução dos atos aduaneiros?  

Pois bem, vamos começar focando na importação, abordando os conceitos de forma separada para melhor compreensão. Em seguida detalharemos o Despacho Aduaneiro na exportação. Acompanhe!  

Por que preciso passar pelo Despacho Aduaneiro na Importação?  

De acordo com o Regulamento Aduaneiro (RA), seu Art. 542 define tecnicamente que: 

Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.  

Locais e prazos para realização do Despacho  

Na Importação, a contagem do prazo para realização do Despacho Aduaneiro está amparada pelo Art. 546 do RA, dependendo, no entanto, do local onde irá acontecer, sendo de:  

I - até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;  

II - até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária;  

Registro da DI  

A Declaração de Importação (DI) traz todos os dados de forma detalhada referente à mercadoria que é importada. Isso inclui dados do importador e exportador, dados da mercadoria, classificação e tributação, pois a DI é “o documento base do despacho de importação” (Art. 551 do RA).  

Por ser a base, o momento do registro ocorre após a chegada da mercadoria na zona primária ou secundária, onde é realizada a presença da carga e, consequentemente, o registro no Siscomex, que deve ser feito por profissionais qualificados. 

Isso porque a Receita Federal poderá, além de aplicar penalidades por inconsistências e/ou incoerências na Declaração, paralisar o Despacho Aduaneiro. O que certamente trará custos extras ao importador.  

Parametrização  

É a forma pela qual a RFB encontrou para realizar a conferência aduaneira dos processos de importação, com o fim de que os riscos fossem mitigados.  

Assim, essa parametrização é feita de forma aleatória, e pode cair nos seguintes níveis de exigência:  

  • Canal Verde – liberado de forma automática, sem conferência; 
  • Canal Amarelo – a mercadoria precisará passar por análise documental. Não havendo divergências será liberada para o Desembaraço Aduaneiro; 
  • Canal Vermelho – necessidade de realizar a conferência documental e física da mercadoria; 
  • Canal Cinza – é, sem dúvidas, uma das maiores, se não a maior, dores de cabeça dentro do Comércio Exterior. Acontece quando a RFB tenha identificado uma possível fraude no processo de importação. Em outras palavras, além das conferências realizadas no Canal Vermelho, a RFB verificará detalhadamente a documentação no intuito de analisar se quantidades, pesos e preços estão condizentes com as estatísticas e dados históricos da importação do item. 

Sendo assim, em qualquer canal diferente de verde o processo será distribuído para um Auditor Fiscal da Receita Federal que ficará encarregado de realizar os atos referentes ao parâmetro definido.  

Desembaraço Aduaneiro  

É a última etapa do Despacho Aduaneiro, que concluirá a conferência aduaneira e culminará na liberação da carga pela Receita Federal, com a consequente entrega para o importador.    

Porém, para que a carga seja liberada, existe a necessidade de atender certos pré-requisitos, de acordo com o Regulamento Aduaneiro, nos seguintes termos: 

  • prestação de garantia no caso de pendências de atendimento a exigências de crédito tributário (Art. 571, §1º, I); 
  • a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente (Art. 553, I); 
  • a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador (Art. 553, II); 
  • o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível (Art. 553, III); e 
  • outros documentos eventualmente exigidos. 

Por que preciso passar pelo Despacho Aduaneiro na exportação?  

O Art. 580 do RA define o Despacho de Exportação como: 

O procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.  

Prazos e locais para realização do Despacho  

Na exportação, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1702/2017 informa quais seriam os locais:  

I – recintos aduaneiros de zona primária ou secundária;  

II – locais situados na zona primária, sob a responsabilidade de um operador portuário, de um transportador internacional ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF);   

III – qualquer local no território aduaneiro autorizado pela fiscalização aduaneira ou em legislação específica, sob a responsabilidade do exportador.  

Enquanto, que no que diz respeito ao prazo, o Art. 69 da mesma IN define que, após o registro da DU-E (Declaração Única de Exportação), a carga precisará ser apresentada para Despacho em até 15 dias. Sendo que após esse período se dá o cancelamento automático.   

Exigências   

A depender da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) exportada ou do país de destino, poderá existir a exigência de autorizações, licenças e/ou outros documentos públicos para realização da operação.   

Essas verificações devem ser realizadas no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), no Portal Único Siscomex.  

DU-E  

A DU-E é um documento eletrônico que caracteriza o processo de exportação de bens e define o seu enquadramento, uma vez que traz de forma detalhada a “natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística” (Art. 7 da IN 1702) da operação. 

Cabe salientar, ainda, que esse documento será a base para o Despacho Aduaneiro, de modo que ele gera, por conseguinte, dados estatísticos para o monitoramento das exportações brasileiras.  

Parametrização  

A lógica para o controle e fiscalização aqui é a mesma da importação, assim como a questão da seleção aleatória, sendo que as únicas diferenças são: a inexistência do canal cinza na exportação; e o canal amarelo se chama laranja. Sendo assim, os canais seriam:   

  • Verde – liberação automática; 
  • Laranja – realizada somente a conferência documental; 
  • Vermelho – é o canal de maior complexidade, pois além da análise documental, será necessária a análise e verificação da mercadoria, para somente então ser liberado o Desembaraço Aduaneiro da exportação.  

Da mesma forma, aqui cabe um adendo importante: caso a NCM do produto exportado necessite de LPCO e ela não tenha sido deferida, o canal será automaticamente o Laranja.   

A Sym Trade realiza o Despacho Aduaneiro de importação e exportação  

Pois bem, para ter um Despacho Aduaneiro sem dores de cabeça, a Sym Trade conta com profissionais capacitados para realizá-lo, tanto na sua operação de importação como na de exportação.  

Não deixe de nos contatar para que todo o seu processo aconteça de acordo com a legislação e as instruções da RFB.

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