Como funciona a LPCO? Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos

Por mais que a sigla LPCO pareça, a princípio, uma sopa de letras, não se engane, esta é uma das mais importantes dentre as recentes atualizações que vêm sendo implantadas no controle do Comércio Exterior brasileiro. 

Esta sigla significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

Significa que a LPCO é um dos novos módulos que estão sendo implementados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

É uma nova ferramenta que possibilita a integração entre os diversos sistemas existentes para o controle aduaneiro.

Com este novo módulo, a LPCO, haverá uma integração entre o sistema da Receita Federal e os dos demais órgãos anuentes, como ANVISA, DECEX, Exército, MAPA e outros. Isso quer dizer que todos os órgãos terão à sua disposição as mesmas informações sobre os processos de importação ao mesmo tempo.

Para que as empresas possam ter acesso a este módulo, basta acessar o SISCOMEX, o sistema de controle alfandegário da Receita Federal.

O que é a LPCO?

O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) também é chamado de Portal Único. E este nome já deixa claro o motivo de a Receita Federal vir implementado diversas mudanças e alterações nos procedimentos de Comércio Exterior nos últimos tempos.

A ideia é que, após todas as modificações terem sido concluídas, todos os diversos órgãos do governo federal que atuam direta ou indiretamente nos processos de importação ou exportação tenham o acesso, em tempo real e de forma atualizada, a todas as informações prestadas por importadores e exportadores no portal.

Você facilmente irá encontrar na internet a associação de que a LPCO veio para substituir a LI (Licença de Importação). Este também é um dos objetivos deste módulo, mas não é o único.

Então a ideia é de que este novo modulo sirva para a solicitação de licenciamento dos produtos, tanto para o automático quanto para o não automático – mas vai além disso.

Por certo, a intenção é que todo e qualquer solicitação junto aos órgãos competentes seja realizada através do mesmo sistema, gerando ao governo um maior controle de todos os procedimentos realizados.

Isso será igualmente vantajoso para as empresas. Além de alimentar uma única vez o sistema, de forma padronizada, a empresa poderá consultar em um único lugar o status de todas as solicitações.

O resultado final será uma maior agilidade e menor prazo para a liberação de suas mercadorias.

Qual a importância da LPCO?

Conforme mencionamos acima, a intenção da Receita Federal ao implementar a LPCO é unificar as informações, para que a fiscalização aduaneira e dos demais órgãos envolvidos seja mais ágil e eficiente.

É uma evolução muito grande no sistema, que também vai facilitar as operações das empresas.

Afinal, não será mais necessário alimentar diversos sistemas com as mesmas informações.

Isso reduz o retrabalho e diminui muito a chance de erros.

É uma mudança muito importante que era necessária há anos.

Quais os objetivos e benefícios da LPCO?

Os benefícios que o uso da LPCO irá trazer são inúmeros. Abaixo, listaremos alguns dos mais importantes.

  • Agilidade no processo;
  • Menos redundância nas informações prestadas;
  • Mais facilidade na transmissão das informações para as operações tanto de importação quanto para as de exportação;
  • Extinção da exigência da emissão da Licença de Importação (LI);
  • Possibilidade da utilização de uma única licença em mais de um processo;
  • Acesso aos pedidos de importação e exportação a todos os importadores e exportadores (com análises simultâneas, agilizando o processo);
  • Acesso e visibilidade de todas as informações a todos os órgãos fiscalizadores por meio de um sistema único tornando todos os procedimentos mais rápidos;
  • Agilidade no desembaraço;
  • Redução de custos extras e desnecessários.

A LPCO na Importação e Exportação

A vantagem da LPCO é que o mesmo módulo poderá ser utilizado tanto nos processos de importação quanto nos de exportação.

Porém, como são processos distintos, você poderá ver abaixo como funciona em cada caso.

Na Importação

Como adaptar os diversos sistemas dos órgãos fiscalizadores leva tempo, a implementação da LPCO está ocorrendo de forma gradual.

Por exemplo, alguns órgãos já permitem a utilização deste novo sistema. Enquanto outros ainda operam somente através do registro de LIs.

Então, após a implantação estar concluída, será possível solicitar uma única LPCO de determinada quantidade de um produto e trazer este produto de forma parcial, dividindo-a em diversos embarques.

Dessa forma, o importador poderá utilizar uma única autorização para mais de um processo.

Tratando-se especialmente de produtos que exigem autorização prévia ao embarque e que são importados com regularidade, será um grande facilitador nas operações.

Na Exportação

Quando se trata de LPCO na exportação, este processo já está mais avançado.

Isso acontece porque as implementações deste novo módulo iniciaram antes nos processos de exportação.

Aqui também é possível utilizar a mesma LPCO para mais de um embarque. Este tipo de procedimento ganhou o apelido de LI Guarda-chuva.

Mas atenção! Mesmo estando mais adiantada que a Importação não são todas as solicitações de LPCO nas quais isso é permitido.

É possível, ainda, efetuar o registro deste tipo de declaração de forma antecipada ao desembaraço. Neste caso a solicitação ficará bloqueada até o efetivo desembaraço da mercadoria.

Por estar em um estágio mais avançado de implantação, os exportadores já estão um pouco mais familiarizados com a sistema de preenchimento das informações deste módulo.

Como fazer a declaração LPCO?

Como toda a base das modificações que vem sendo implementadas visa a unificação dos processos, todas as solicitações de LPCO, sejam de exportação ou de importação devem, obrigatoriamente, ser realizadas através do sistema da Receita Federal – o SISCOMEX.

É preciso informar os dados completos do exportador e do importador e todas as informações sobre a mercadoria, como descrição completa, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), quantidade, entre outros dados.

O módulo também disponibiliza a opção de acrescentar fotos ou manuais, a fim de fornecer a definição mais completa possível da mercadoria.

Um ponto importante a ser destacado é que, com a conclusão da implementos de outros módulos, como o Catálogo de Produtos, o preenchimento destas informações ficará ainda mais ágil, dinâmico e confiável.

Todo o acompanhamento da solicitação, assim como acontece com o seu registro, é feito via sistema.

Confecção de Licenciamento de Importação é com a Sym Trade

A Receita Federal vem implementando mudanças no Comércio Exterior com o intuito de facilitar o envio de informações e a fiscalização dos produtos negociados no Brasil. No entanto, muitos processos geram dúvidas.

Por isso, você e sua empresa podem contar com a Sym Trade tanto para as questões que envolvam a LPCO como para outros assuntos que envolvam Comércio Exterior.

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