Quais as multas mais comuns na importação?

Se você está lendo esse texto, é porque conhece a fama de que o sistema alfandegário brasileiro é bastante severo e repleto de regras, não é mesmo? Pensando nisso, preparamos um conteúdo especial para te ajudar a compreender os impactos negativos relacionados às penalidades e multas que podem ser aplicadas a um importador.

Boa leitura!

Por que as multas na importação existem?

De modo geral, as multas na importação têm caráter punitivo. Isso significa que elas serão aplicadas sempre que houver evidências de práticas ilegais ou intenção de burla ao sistema aduaneiro.

As normas do sistema aduaneiro são muitas e por isso, foi criado um conjunto de regras específicas, que se chama Regulamento Aduaneiro (RA), com o objetivo de organizar a administração das atividades de Comércio Exterior, bem como fiscalizar e controlar a sua tributação.

Vale informar que a última alteração significativa aconteceu em novembro de 2020 e o RA pode ser consultado no Decreto nº 10.550 – acesse-o aqui.

Contudo, sabemos que algumas situações passíveis de multa acontecem em decorrência de falha na emissão documental, afinal, sempre há espaço para melhorias nos processos.

Nesse sentido, alertamos que um processo de importação demanda atenção extrema e conferências sistemáticas. Dependendo do valor da carga, a multa pode anular a margem de lucro e acabar inviabilizando a operação.

Quais são as multas mais comuns?

As multas mais corriqueiras estão relacionadas a inconsistências no preço de venda da mercadoria, ou seja, quando o preço negociado está muito acima ou muito abaixo da média praticada no mercado.

Divergências de informação entre a fatura comercial, mais conhecida como Commercial Invoice, e a Declaração de Importação (DI ou DUIMP), também são motivos populares que acarretam multas severas na importação.

Outra situação corriqueira é a ausência de Licença de Importação (LI) para produtos que necessitam de uma licença específica.

A seguir, você terá a oportunidade de entender um pouco sobre essas infrações mais comuns que acabamos de mencionar.

Quer saber mais detalhes sobre os principais custos de importação? Leia um artigo completo sobre o tema aqui!

Fatura em inconformidade

Parece óbvio, mas é válido reforçar que o valor total declarado na Fatura Comercial deve ser 100% fiel ao valor que foi pago pela importação. E isso significa que, se existir algum desconto a ser aplicado, este deve ser destacado na Fatura Comercial, com o objetivo de evidenciar os reais motivos da redução.

Este é um ponto crítico, pois o ato de declarar um preço com valor mais baixo na fatura pode indicar que a empresa importadora está com intenção de reduzir os impostos de importação.

Se você não caiu em tentação, certamente já deve ter se deparado com situações que testaram a sua conduta moral. É comum que alguns exportadores desavisados e inexperientes tentem “ajudar” o futuro cliente emitindo faturas comerciais com valores irreais.

De acordo com a regulamentação aduaneira, forjar preço na importação é uma prática ilegal e, portanto, o importador correrá riscos de arcar com multas equivalentes a 100% sobre a diferença encontrada.

Além disso, certamente será acionado judicialmente.

Outra situação recorrente, passível de penalidade, é apresentar os documentos formais da importação com inconsistências entre si, já que os dados informados devem ser coerentes.

Isso significa que a Commercial Invoice (Fatura Comercial) deve conter as mesmas informações que o Packing List (Romaneio de Carga) e o Bill of Lading (BL – Conhecimento de Embarque).

Classificação incorreta

Antes de mais nada, lembre-se de que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) indica os detalhes do tratamento administrativo e aduaneiro da carga.

Nesse sentido, é fundamental que a sua equipe tenha a certeza de que os produtos a serem importados estão devidamente classificados.

A classificação fiscal é o que determina o enquadramento fiscal, ou seja, indica os tributos envolvidos nas operações de Comércio Exterior (importação e exportação).

A penalidade prevista para a classificação incorreta é de 1% do valor aduaneiro, conforme disposto no artigo 711, inciso I, do Regulamento Aduaneiro. Neste caso, a multa conta com um valor mínimo de R$ 500,00 e um valor máximo a ser cobrado igual a 10% do total da Declaração de Importação.

Qual é o impacto das multas na importação?

Usualmente, as multas são aplicadas conforme a interpretação da Receita Federal do Brasil (RFB) e podem ser valores fixos ou percentuais do valor aduaneiro, dependendo do tipo de infração.

Além das multas, os erros documentais ou tentativas de fraude na importação podem contar com outros impactos negativos. Podemos citar, por exemplo, processos judiciais e até mesmo apreensão da carga pelas autoridades aduaneiras.

Como evitar multas na importação?

Como você bem sabe, a importação é uma atividade burocrática que possui normas e regulamentos específicos.

Certamente, ter a compreensão sobre o que a Receita Federal exigirá da sua carga fará a diferença na prestação de contas às autoridades (se necessário).

Portanto, aconselhamos que você sempre tenha em mãos a maior quantidade de informação possível do produto e esteja em constante atualização sobre os padrões exigidos pelos órgãos anuentes, tais como:

  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Além disso, a melhor forma de se preparar é contar com um bom planejamento, já que o custo com multas ou penalidades, muitas vezes, pode inviabilizar a operação, representando bons percentuais do valor total da carga.

Sempre que houver dúvidas, contate uma consultoria de referência e tenha as informações legais sempre à mão, como o Regulamento Aduaneiro impresso ou até mesmo textos oficiais da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).

Um bom exemplo de consulta é a Portaria SECEX nº 23, que informa os critérios sobre as atividades de Comércio Exterior.

Nesta portaria, você poderá visualizar informações sobre multas devido ao descumprimento do regulamento inerente à importação de bens e serviços. Para mais detalhes, clique aqui.

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